Direitos e responsabilidades do cliente aquando da revenda do veículo
NOTIFICAÇÃO DE MODIFICAÇÕES AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E VENDA (“AS CONDIÇÕES”) DE DETERMINADOS SERVIÇOS CONECTADOS
Aplicável às seguintes Marcas: Peugeot, Citroën, DS Automobiles, Opel e Vauxhall
Através do presente, informamos que os termos e condições gerais dos serviços conectados assinados com o fornecedor permanecem em vigor, exceto no que diz respeito à venda ou transferência do veículo conectado, à rescisão de contratos de aluguer/leasing desse veículo, ou em caso de furto ou desmantelamento/destruição do Veículo, os quais serão agora regidos pelas seguintes CONDIÇÕES.
As modificações seguintes não se aplicam aos serviços Connect One, Connect Plus e Connect Premium, nem a serviços isolados lançados depois de 01 de julho de 2023
Definição de termos e interpretação:
Na presente Notificação de Modificações, dependendo dos Serviços Conectados envolvidos, referências a:
“o Cliente” incluem referências ao cliente pertinente dos Serviços pertinentes conforme definido nas Condições aplicáveis.
“o Fornecedor” incluem referências ao fornecedor pertinente dos Serviços pertinentes conforme definido nas Condições aplicáveis (que podem, entre outros termos, ser referidos como “o Fornecedor”, “o Prestador de Serviços”, a “Marca”, “PSA Automobiles SA” ou “o Fabricante”). A PSA Automobiles SA mudou o seu nome para Stellantis Auto SAS desde 1 de novembro de 2023.
“o Veículo” será uma referência ao Veículo conforme definido nas Condições Aplicáveis aos Serviços aplicáveis.
“Aplicação Móvel” será uma referência à aplicação móvel que o Cliente pode subscrever conforme definido nas Condições aplicáveis (que pode variadamente ser referida como “MyBrand App” ou “Aplicação”)
“Sítio Web” será uma referência ao sítio web dos serviços conectados da marca do Veículo conforme definido nas Condições aplicáveis (que pode variadamente ser referido como “Connect Store da Marca” ou “Services Store da Marca”)
“Serviços” será uma referência aos Serviços Conectados aplicáveis conforme definido nas Condições aplicáveis
“Rede de Assistência do Fornecedor” refere-se a retalhistas autorizados pelo Fornecedor a vender ou prestar assistência a Veículos, ou a qualquer outra pessoa autorizada pelo Fornecedor a prestar serviços de assistência.
MODIFICAÇÃO N.º 1
As atualizações na presente Modificação N.º 1 aplicam-se aos seguintes Serviços Conectados:
Navegação Conectada
Telemanutenção
Controlo Remoto
E- Controlo Remoto
Alarme Conectado
Assitencia em caso de acidente
As Condições dos Serviços Conectados acima mencionados são, por este meio, modificadas conforme segue:
As disposições a seguir indicadas serão incorporadas nas Condições aplicáveis aos Serviços Conectados listados acima e substituirão disposições existentes sobre a mesma matéria na medida em que entrem em conflito com a presente Notificação de Modificações:
- Caso o Cliente decida vender ou transferir o Veículo, cessar o aluguer/leasing do Veículo, ou em caso de furto ou desmantelamento/destruição do Veículo, o Cliente deverá:
- dar conhecimento de imediato ao Fornecedor por meio da Aplicação Móvel/do Sítio Web, contactando a Rede de Assistência do Fornecedor e/ou a Assistência ao Cliente/Centro de Contacto do Fornecedor;
- assegurar que a sua conta já não está associada ao Veículo, contactando a Rede de Assistência do Fornecedor e/ou a Assistência ao Cliente/Centro de Contacto do Fornecedor.
- No caso de venda ou transferência do Veículo - por qualquer motivo - para um terceiro, o Cliente:
- deverá assegurar que todos os dados pessoais armazenados no Veículo são eliminados; e
- é obrigado a comunicar expressamente ao novo proprietário ou detentor do Veículo a existência dos Serviços acima mencionados.
- Caso o Cliente venda ou transfira o Veículo sem ter previamente informado o novo proprietário: (i) O Fornecedor não será de forma alguma responsável pela recolha posterior dos dados, acreditando, de boa-fé, que estes pertencem ao Cliente e (ii) o Cliente permanecerá responsável, nos termos das presentes Condições, pela utilização adequada ou desadequada dos Serviços por parte do novo proprietário.
- Entende-se também que (i) o Fornecedor não é responsável por danos resultantes de violações relacionadas com o tratamento de dados pessoais em caso de falta de notificação relativamente às circunstâncias acima mencionadas e (ii) o Cliente não deverá aceder a, nem utilizar, quaisquer dados relativos ao Veículo após a venda ou transferência para terceiros e/ou no final do aluguer do Veículo.
MODIFICAÇÃO N.º 2
As atualizações na presente Modificação N.º 2 aplicam-se aos seguintes Serviços Conectados:
Navegação Conectada
Assitencia em caso de acidente
As Condições dos Serviços Conectados acima mencionados são, por este meio, ainda modificadas conforme segue:
As disposições a seguir indicadas serão incorporadas nas Condições aplicáveis aos Serviços Conectados listados acima e substituirão disposições existentes sobre a mesma matéria na medida em que entrem em conflito com a presente Notificação de Modificações:
- Caso o Cliente decida vender ou transferir o Veículo, cessar o aluguer/leasing do Veículo, ou em caso de furto ou desmantelamento/destruição do Veículo, o novo proprietário poderá, dentro do período de validade dos Serviços, utilizar os Serviços pelo tempo remanescente da duração do contrato aplicável, caso em que será considerado o novo Cliente, sujeito às Condições aplicáveis.
MODIFICAÇÃO N.º 3
As atualizações na presente Modificação N.º 3 aplicam-se aos seguintes Serviços Conectados:
Telemanutenção
Controlo Remoto
E- Controlo Remoto
Alarme Conectado
As Condições aplicáveis aos Serviços Conectados acima mencionados são, por este meio, ainda modificadas conforme segue:
As disposições a seguir indicadas serão incorporadas nas Condições aplicáveis aos Serviços Conectados listados acima e substituirão disposições existentes sobre a mesma matéria na medida em que entrem em conflito com a presente Notificação de Modificações:
- Caso o Cliente decida vender ou transferir o Veículo, cessar o aluguer/leasing do Veículo, ou em caso de furto ou desmantelamento/destruição do Veículo: - o Cliente deverá rescindir de imediato os Serviços por meio da Aplicação Móvel/do Sítio Web, contactando a Rede de Assistência do Fornecedor e/ou a Assistência ao Cliente/Centro de Contacto do Fornecedor;
- o novo proprietário será convidado a subscrever de novo os Serviços por um novo período especificado mais em pormenor no SÍTIO WEB, e
- não há lugar a qualquer compensação ou reembolso pelo Fornecedor ao Cliente no caso de cessação indicada na presente Modificação N.º 3.
MODIFICAÇÃO N.º 4
As atualizações na presente Modificação N.º 4 aplicam-se aos seguintes Serviços Conectados:
Telemanutenção
As Condições aplicáveis aos Serviços Conectados acima mencionados são, por este meio, ainda modificadas conforme segue:
As disposições a seguir indicadas serão incorporadas nas Condições aplicáveis aos Serviços Conectados listados acima e substituirão disposições existentes sobre a mesma matéria na medida em que entrem em conflito com a presente Notificação de Modificações:
- Caso o Cliente decida vender ou transferir o Veículo, cessar o aluguer/leasing do Veículo, ou em caso de furto ou desmantelamento/destruição do Veículo, o novo Cliente pode subscrever o serviço de Telemaintenance depois da rescisão pelo proprietário anterior.
MODIFICAÇÃO N.º 5
As atualizações na presente Modificação N.º 5 aplicam-se aos seguintes Serviços Conectados:
Controlo Remoto
E- Controlo Remoto
Alarme Conectado
As Condições aplicáveis aos Serviços Conectados acima mencionados são, por este meio, ainda modificadas conforme segue:
As disposições a seguir indicadas serão incorporadas nas Condições aplicáveis aos Serviços Conectados listados acima e substituirão disposições existentes sobre a mesma matéria na medida em que entrem em conflito com a presente Notificação de Modificações:
- Caso o Cliente decida vender ou transferir o Veículo, cessar o aluguer/leasing do Veículo, ou em caso de furto ou desmantelamento/destruição do Veículo, para beneficiar plenamente dos referidos Serviços Conectados no Veículo, o novo proprietário deverá subscrevê-los quando receber ou tomar posse do Veículo.